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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.440 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.238,50 (dois mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Áíres Leite 186,00 Albíria Celso Oliveira 2.002,50 Luiz Faustino Vieira 50,00 Total 1.238,50