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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.440 de 04 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.238,50. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.238,50 (dois mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Áíres Leite 186,00 Albíria Celso Oliveira 2.002,50 Luiz Faustino Vieira 50,00 Total 1.238,50

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.440 de 04 de dezembro de 1945