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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.431 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 3º

– As atuais 1.º e 2.º circunscrições de inspeção técnica, com sede em Belo Horizonte, ficarão assim constituídas: 1.º circunscrição: Belo Horizonte, Sabará, Caeté, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Rio Piracicaba, Presidente Vargas e Santa Maria de Itabira. 2.º circunscrição: Belo Horizonte, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas, Paraopeba, Brumadinho, Nova Lima, Itabirito e Bonfim.