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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.431 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica criada a 28.º circunscrição de inspeção técnica do ensino, com sede em Belo Horizonte, compreendendo os seguintes municípios: Belo Horizonte, Santa Luzia, Jaboticatubas, Matosinhos, Lagoa Santa, Curvelo, Cordisburgo e Belo Vale.