Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.429 de 03 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica revogado o parágrafo único do artigo 4.º do citado Decreto-lei.
– Fica revogado o parágrafo único do artigo 4.º do citado Decreto-lei.