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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.429 de 03 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– O artigo 4.º do Decreto-lei n. 1.389, de 17 de outubro de 1945, passa a ler a seguinte redação: "Art. 4.º – Ficam transferidos para a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os serviços de energia elétrica e cargo da Secretaria da Viação e Obras Públicas."