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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.427 de 30 de novembro de 1945

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Art. 3º

– C aumento, a que se refere êste Decreto-lei, incorpora-se aos vencimentos para efeito de aposentadoria, e abono por encargos de família.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.427 /1945