Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.427 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– C aumento, a que se refere êste Decreto-lei, incorpora-se aos vencimentos para efeito de aposentadoria, e abono por encargos de família.