Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O cargo de Contador Geral do Estado será livremente provido pelo Govêrno do Estado, observado o que dispõe o § 1.º do art. 27 do Decreto-lei 2.416, de 17 de julho de 1940.