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Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 21

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945