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Artigo 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 20

– Fica o Govêrno autorizado a abrir crédito especial para atender à despesa decorrente do presente Decreto-lei.

Art. 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945