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Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 19

– Ficam suprimidos os cargos de carreira que se vagarem em virtude do aproveitamento de seus titulares nos novos cargos criados neste Decreto-lei.

Art. 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945