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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 18

– Ficam criados na Contadoria Geral os seguintes cargos Contabilista, com o vencimento mensal de Cr$ 2.600,00; Ajudante de Contabilista, com o vencimento mensal de Cr$ 1.800,00; Correntista, com o vencimento mensal de Cr$ 1.500,00 e Auxiliar de Escrita, com o vencimento mensal de Cr$ 1.200,00.

§ 1º

– Os cargos referidos neste artigo são isolados e o seu provimento será feito livremente pelo Chefe do Executivo, tendo em vista as necessidades do serviço.

§ 2º

– O quadro da Contadoria Geral será elaborado pelo Contador-geral e submetido à aprovação do Secretário das Finanças dentro do prazo de trinta dias.

Art. 18, §1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945