Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Ficam criados na Contadoria Geral os seguintes cargos Contabilista, com o vencimento mensal de Cr$ 2.600,00; Ajudante de Contabilista, com o vencimento mensal de Cr$ 1.800,00; Correntista, com o vencimento mensal de Cr$ 1.500,00 e Auxiliar de Escrita, com o vencimento mensal de Cr$ 1.200,00.
§ 1º
– Os cargos referidos neste artigo são isolados e o seu provimento será feito livremente pelo Chefe do Executivo, tendo em vista as necessidades do serviço.
§ 2º
– O quadro da Contadoria Geral será elaborado pelo Contador-geral e submetido à aprovação do Secretário das Finanças dentro do prazo de trinta dias.