Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os vencimentos mensais do Contador-geral do Estado, ficam fixados em Cr$ 5.000,00 e os de Contador-chefe, Contadores-revisores e engenheiros em Cr$ 3.000,00.