Artigo 14, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ao contador-chefe dos serviços de contabilidade do Departamento de Compras e Fiscalização compete ainda:
a
Proceder à tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda de material pertencente ao Estado;
b
Mandar proceder ao registro do empenho de despesa do Departamento.