JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– São atribuições dos contadores-chefes de serviço:

a

Cumprir e fazer cumprir as decisões do Contador-geral do Estado e do Conselho de Contadores;

b

Comparecer às reuniões do Conselho de Contadores;

c

Zelar pelo bom andamento dos serviços a seu cargo;

d

manter permanente contacto com os chefes das repartições onde funcionarem prestando a êstes a colaboração que solicitarem;

e

Representar aos chefes das repartições e ao Contador-geral sôbre assuntos de suas atribuições;

f

Providenciar a conferência diária dos registros contábeis a seu cargo como balancete diário de verificação de Contadoria Geral;

g

Cumprir as atribuições regulamentares que não contrariarem o disposto neste Decreto-lei;

Art. 13, f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945