Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam criados, no quadro da Secretaria das Finanças, quinze (15) cargos de contadores, sendo dez (10) de contadores chefes e cinco (5) de contadores revisores e um de engenheiro. O provimento dos mesmos se fará, quanto aos contadores, na forma estabelecida pelo artigo 3.º dêste Decreto-lei.