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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 11

– Ficam criados, no quadro da Secretaria das Finanças, quinze (15) cargos de contadores, sendo dez (10) de contadores chefes e cinco (5) de contadores revisores e um de engenheiro. O provimento dos mesmos se fará, quanto aos contadores, na forma estabelecida pelo artigo 3.º dêste Decreto-lei.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945