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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945

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Art. 10

– O Secretário das Finanças regulamentará o funcionamento do Conselho de Contadores dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais, baixando para êsse fim normas e instruções.

Art. 10 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.424 /1945