Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Secretário das Finanças regulamentará o funcionamento do Conselho de Contadores dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais, baixando para êsse fim normas e instruções.