Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.424 de 30 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada, na Secretaria das Finanças, a Contadoria Geral do Estado, que, além das atribuições definidas neste Decreto-lei, exercerá as que competiam ao Departamento de Contabilidade, que ora se extingue.