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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 30 de novembro de 1938

Autoriza a expedição de novo regulamento para a Caixa Econômica Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1938.


Art. 1º

. Fica o Secretário das Finanças autorizado a expedir novo regulamento para a Caixa Econômica Estadual, podendo desde já estabelecer as taxas de juros para depósitos.

Art. 2º

. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 30 de novembro de 1938