Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 30 de novembro de 1938
Autoriza a expedição de novo regulamento para a Caixa Econômica Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1938.
. Fica o Secretário das Finanças autorizado a expedir novo regulamento para a Caixa Econômica Estadual, podendo desde já estabelecer as taxas de juros para depósitos.
. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu