Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.417 de 28 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para o mesmo exercício a Receita do Estado é orçada em Cr$ 619.360.000,00 (seiscentos e dezenove milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), codificada nos têrmos do citado Decreto-lei federal n.º 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber: Receita ordinária: Cr$ Receita Tributária 390.090.000,00 Receita Patrimonial 15.050.000,00 Receita Industrial 165.310.000 Receitas Diversas 10.000.000,00 Receita extraordinária 38.910.000,00 Total geral da Receita 619.360.000,00