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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.417 de 28 de novembro de 1945

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Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1946, é fixado em Cr$ 619.254.622,90 (seiscentos e dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), classificada de acordo com o anexo n.º 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o Decreto-lei federal n.º 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cin Secretarias do Estudo, a saber: Cr$ Secretaria do Interior 87.997.028,00 Secretaria das Finanças: Manutenção dos Serviços da Secretaria Encargos gerais 66.354.147,20 Dívida Pública 86.085.214,00 Imprensa Oficial 4.507.582,80 Inativos 17.600.000,00 Departamento de Compras e Fiscalização 45.049.830,80 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 76.881.376,90 Secretaria da Educação e Saúde Pública 88.537.203,50 Secretaria da Viação e Obras Públicas: Manutenção dos Serviços da Secretaria 34.142.239,40 Outros encargos: Rêde Mineira de Viação 108.600.000,00 Navegação do Rio São Francisco 3.500.000,00 Total geral das Despesas 619.254.622,90