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Artigo 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 81

– Os pedidos de exoneração, de licença sem vencimentos e de comissionamento com prejuízo dos vencimentos, deverão ser acompanhados de atestado negativo de débito para com o Instituto.

Art. 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945