Artigo 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Os pedidos de exoneração, de licença sem vencimentos e de comissionamento com prejuízo dos vencimentos, deverão ser acompanhados de atestado negativo de débito para com o Instituto.