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Artigo 38, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 38

– Os recursos do Instituto são formados dos seguintes elementos:

a

dos prêmios pagos pelos contribuintes obrigatórios e facultativos;

b

das contribuições do Estado e dos Municípios, referidas nos artigos 3º e 29;

c

da contribuição das pessoas jurídicas enumeradas no artigo 15, inclusive o próprio estado na hipótese da letra "c", contribuição que será igual à importância arrecadada dos respectivos dirigentes e servidores;

d

dos juros de empréstimos de qualquer natureza;

e

do produto das multas sobre prêmios ou prestações em mora;

f

dos juros pagos pelo Estado, Município ou pessoas jurídicas (artigos 15 e 16), devidos por retenção de saldos;

g

dos juros de apólices pertencentes ao Instituto;

h

dos prêmios de seguros de acidentes no trabalho, contra fogo e dos realizados em garantia de dívida hipotecária (artigo 54);

i

de quaisquer outras rendas patrimoniais ou eventuais.

Art. 38, e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945