Artigo 38, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Os recursos do Instituto são formados dos seguintes elementos:
a
dos prêmios pagos pelos contribuintes obrigatórios e facultativos;
b
das contribuições do Estado e dos Municípios, referidas nos artigos 3º e 29;
c
da contribuição das pessoas jurídicas enumeradas no artigo 15, inclusive o próprio estado na hipótese da letra "c", contribuição que será igual à importância arrecadada dos respectivos dirigentes e servidores;
d
dos juros de empréstimos de qualquer natureza;
e
do produto das multas sobre prêmios ou prestações em mora;
f
dos juros pagos pelo Estado, Município ou pessoas jurídicas (artigos 15 e 16), devidos por retenção de saldos;
g
dos juros de apólices pertencentes ao Instituto;
h
dos prêmios de seguros de acidentes no trabalho, contra fogo e dos realizados em garantia de dívida hipotecária (artigo 54);
i
de quaisquer outras rendas patrimoniais ou eventuais.