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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 16

– A administração do Instituto poderá admitir contribuintes facultativos pertencentes a outras entidades ou categorias, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945