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Artigo 149 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 149

– Com ou sem modificações, o Conselho aprovará o orçamento até 15 de dezembro, para que entre em vigor a 1º de janeiro.

Art. 149 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945