Artigo 148 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 148
– Atualmente, até 15 de novembro, a Diretoria submeterá à deliberação do Conselho a proposta de orçamento para o exercício seguinte, que coincidirá com o ano civil.