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Artigo 148 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 148

– Atualmente, até 15 de novembro, a Diretoria submeterá à deliberação do Conselho a proposta de orçamento para o exercício seguinte, que coincidirá com o ano civil.

Art. 148 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945