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Artigo 143, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 143

– Durante seus impedimentos ocasionais, será o presidente substituído pelo diretor-secretário.

Parágrafo único

– No caso de vaga, ocupará a presidência o membro que o Conselho eleger, até designação do Governo.

Art. 143, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945