Artigo 141 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 141
– Os atos da Diretoria deverão ser assinados no mínimo por dois diretores.
– Os atos da Diretoria deverão ser assinados no mínimo por dois diretores.