Artigo 139 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 139
– A organização administrativa do Instituto compreenderá, além do Conselho Deliberativo e da Diretoria, os seguintes serviços, cujas atribuições serão definidas no regimento interno: Expediente Tesouraria Engenharia Contabilidade Seguros Empréstimos Aposentadorias Pensões Serviço médico, cirúrgico, dentário e hospitalar. (Vide Lei nº 974, de 5/8/1953.)