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Artigo 137 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 137

– Dos atos da Diretoria haverá recurso para o Conselho, dentro do prazo de 30 dias, contado da publicação do ato.

Art. 137 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945