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Artigo 133, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 133

– Ao diretor-secretário compete:

a

superintender os serviços internos do Instituto;

b

auxiliar o presidente nos despachos;

c

conceder férias regulamentares;

d

distribuir o pessoal pelos diversos serviços, transferindo ou removendo, segundo a conveniência do serviço;

e

assinar, com o presidente, as apólices de seguros;

f

assinar, com o presidente, os balanços anuais, e oferecer, para o relatório do presidente os elementos de informação a seu alcance;

g

conceder os empréstimos denominados "rápidos".

Art. 133, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945