Artigo 133 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 133
– Ao diretor-secretário compete:
a
superintender os serviços internos do Instituto;
b
auxiliar o presidente nos despachos;
c
conceder férias regulamentares;
d
distribuir o pessoal pelos diversos serviços, transferindo ou removendo, segundo a conveniência do serviço;
e
assinar, com o presidente, as apólices de seguros;
f
assinar, com o presidente, os balanços anuais, e oferecer, para o relatório do presidente os elementos de informação a seu alcance;
g
conceder os empréstimos denominados "rápidos".