Artigo 131, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 131
– Compete à diretoria:
a
prover os cargos do Instituto;
b
conceder os empréstimos com garantia hipotecária;
c
deliberar quanto à admissão e eliminação de contribuintes, e à elevação de seguros;
d
conceder licença aos funcionários;
d
decidir as questões relacionadas com o bom andamento do serviço;
f
organizar o regimento interno, que submeterá à aprovação do Conselho;
g
elaborar o orçamento anual e submetê-lo à aprovação do Conselho;
h
propor ao Conselho, por ocasião dos orçamentos anuais, o aumento ou modificação do quadro do pessoal.