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Artigo 131 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 131

– Compete à diretoria:

a

prover os cargos do Instituto;

b

conceder os empréstimos com garantia hipotecária;

c

deliberar quanto à admissão e eliminação de contribuintes, e à elevação de seguros;

d

conceder licença aos funcionários;

d

decidir as questões relacionadas com o bom andamento do serviço;

f

organizar o regimento interno, que submeterá à aprovação do Conselho;

g

elaborar o orçamento anual e submetê-lo à aprovação do Conselho;

h

propor ao Conselho, por ocasião dos orçamentos anuais, o aumento ou modificação do quadro do pessoal.

Art. 131 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945