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Artigo 128, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 128

– É considerado vago o lugar de membro do Conselho:

a

por ausência imotivada a quatro sessões consecutivas;

b

renúncia do cargo por escrito;

c

eliminação do Instituto.

Art. 128, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945