Artigo 128, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 128
– É considerado vago o lugar de membro do Conselho:
a
por ausência imotivada a quatro sessões consecutivas;
b
renúncia do cargo por escrito;
c
eliminação do Instituto.