Artigo 121 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 121
– Para substituição temporária ou preenchimento de vagas no Conselho, serão chamados os suplentes, segundo a ordem de nomeação.
– Para substituição temporária ou preenchimento de vagas no Conselho, serão chamados os suplentes, segundo a ordem de nomeação.