Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A liquidação do seguro, no caso de erro ou fraude na declaração de idade, será feita tendo-se em vista a idade exata do contribuinte, na época da inscrição.