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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.416 de 24 de novembro de 1945

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Art. 11

– A liquidação do seguro, no caso de erro ou fraude na declaração de idade, será feita tendo-se em vista a idade exata do contribuinte, na época da inscrição.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.416 /1945