Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para pagamento às senhoras Porcina de Magalhães Toledo e Maria de Magalhães Tolêdo, referente ao aluguel do prédio do grupo escolar de Faria Lemos, nos meses de novembro e dezembro de 1943.