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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 500,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para pagamento às senhoras Porcina de Magalhães Toledo e Maria de Magalhães Tolêdo, referente ao aluguel do prédio do grupo escolar de Faria Lemos, nos meses de novembro e dezembro de 1943.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 17 de outubro de 1945