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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.401 de 17 de outubro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 43. 560,00 (quarenta e três mil quinhentas e sessenta cruzeiros), á verba 077-04 (401), do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública, para pagamento de vencimentos aos seguintes médicos: Cr$ Dr. Euzébio Dias Bicalho 14.520,00 Dr. Júlio Carvalho Guilhon de Oliveira 14.520,00 Dr. Antônio Malheiros Fiuza 14.520,00 43.560,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.401 /1945