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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.401 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 43.560,00, à verba 077-04 (401), do orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 43. 560,00 (quarenta e três mil quinhentas e sessenta cruzeiros), á verba 077-04 (401), do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública, para pagamento de vencimentos aos seguintes médicos: Cr$ Dr. Euzébio Dias Bicalho 14.520,00 Dr. Júlio Carvalho Guilhon de Oliveira 14.520,00 Dr. Antônio Malheiros Fiuza 14.520,00 43.560,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.401 de 17 de outubro de 1945