Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 98.899,20 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras da Estância Mineral de Araxá realizadas nos exercícios de 1942 e 1943.