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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 98.899,20. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 98.899,20 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras da Estância Mineral de Araxá realizadas nos exercícios de 1942 e 1943.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva