Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.396 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 9.820,00 (nove mil oitocentos e vinte cruzeiros), para pagamento de vencimentos à secretária da Escola de Enfermagem "Carlos Chagas", dona Primavera Colaço Veras, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1945, de conformidade com o artigo 1.º do Decreto-lei n. 1.281, de 30 de dezembro de 1944.