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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.396 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 9.820,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 9.820,00 (nove mil oitocentos e vinte cruzeiros), para pagamento de vencimentos à secretária da Escola de Enfermagem "Carlos Chagas", dona Primavera Colaço Veras, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1945, de conformidade com o artigo 1.º do Decreto-lei n. 1.281, de 30 de dezembro de 1944.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.396 de 17 de outubro de 1945