Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.392 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 78.836,50 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de cotas a funcionários daquela Secretaria, de acôrdo com os artigos 18 e 19 do Regulamento n. 8.201.