Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.391 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 167.953,30 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), à verba 53-55 (994), do orçamento vigente.