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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.391 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 167.953,30, à verba 53 – 55 (994), do orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 167.953,30 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), à verba 53-55 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Edison Alvares da Silva