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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 139 de 11 de novembro de 1938

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Art. 6º

. Serão cobradas as seguintes mensalidades:

a

Para bovinos e equinos: Ração n. 1 (capim e cana) , 30$000. Ração n. 2 (capim, cana e 2 quilos de ração concentrada), 45$000. Ração n. 3 (capim, cana, 3 quilos de ração concentrada e 3 quilos de alfafa), 90$000.

b

Para suínos: Animal adulto (maior de 80 quilos), 20$000. Animal novo (menor de 80 quilos), 10$000.

e

Para caprinos e ovinos, 10$000.

d

Para coelhos e aves, 2$000.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 139 /1938